China: Mudanças nos provedores consulares na Alemanha
04.09.2019, 12:00 horas

As mudanças nos Fornecedores Consulares da China já tiveram lugar. Atualmente, estão em vigor alterações importantes que poderão sofrer novas alterações nas próximas semanas:

  • Não há processamento por amostragem (no prazo de um dia) em todo o país
  • Não há processamento expresso garantido (dentro de 2 dias) em todo o país
  • Um processo de pedido pode levar até 7 dias úteis consulares. Por favor, envie o seu pedido de visto com bastante antecedência da sua viagem.

    O prestador consular anunciou que, em 2020, todos os viajantes terão provavelmente de apresentar pessoalmente uma impressão digital. A impressão digital será válida por 5 anos e pode ser reutilizada para um novo pedido de visto.

    A sua equipa DVKG

    China: Mudanças nos provedores consulares na Alemanha
    22.08.2019, 12:00 horas

    A partir de 2 de setembro de 2019, serão introduzidas alterações no processo de apresentação e recolha de documentos de vistos. Ainda não está finalizada a forma como os processos para os prestadores de serviços consulares serão implementados. Estamos a manter um diálogo estreito com todos os prestadores de serviços consulares e mantê-lo-emos informado de quaisquer alterações. Atualmente, pode continuar a solicitar o seu visto para a China através da Die Deutsche Visa und Konsular Gesellschaft.

    A sua equipa DVKG

    Novas regras sobre o destacamento de trabalhadores para França
    16.08.2019, 12:00 horas

    A regulamentação relativa ao destacamento de trabalhadores em França foi melhorada. Foi acrescentada uma secção sobre a luta contra o emprego ilegal e os abusos relacionados com o destacamento de trabalhadores.

    Algumas condições e restrições ao destacamento de trabalhadores foram suprimidas quando o Estado francês espera um menor risco de distorção da concorrência ou de dumping social - eis as alterações mais importantes:

    1. Definição do trabalhador destacado:
      1. Empregado por uma empresa
      2. A empresa exerce a sua atividade de forma permanente e regular fora das fronteiras de França
      3. O trabalhador está destacado em França por um período de tempo limitado
      4. O local de trabalho habitual do trabalhador destacado deve situar-se fora de França e na empresa destacadora
    2. As simplificações formais só se aplicam a determinados sectores
      1. Artistas que trabalham em França por um período não superior a 90 dias durante 12 meses consecutivos
      2. atletas, árbitros, membros da equipa técnica desportiva, delegados oficiais envolvidos na realização ou organização de eventos desportivos por um período não superior a 90 dias durante 12 meses consecutivos
      3. Estagiários em mobilidade internacional que trabalham temporariamente em França no âmbito da sua formação e cuja presença não excede 12 meses consecutivos (a presença do estagiário não deve estar relacionada com a prestação do serviço em França em que participa)
      4. Participantes em simpósios, seminários, eventos científicos; professores e investigadores visitantes que exerçam actividades de ensino por um período máximo de 12 meses consecutivos
    3. Facilitação para destacamentos "em nome próprio"
      1. A empresa destacadora, nos casos em que o trabalhador destacado é destacado apenas por um curto período de tempo, passa a ter um total de 14 dias para apresentar à inspeção do trabalho os comprovativos necessários
      2. Para os trabalhadores destacados por conta própria, continua a aplicar-se o princípio da apresentação imediata dos documentos comprovativos
      3. .
      4. É caraterístico que não tenha sido celebrado qualquer contrato entre o empregador destacador e um destinatário de serviços em França
      5. Observação: não há isenção para destacamentos dentro do grupo ou entre unidades de negócios / locais
    4. Alteração das obrigações de diligência devida do cliente
      1. No futuro, caberá ao cliente (empresa (grupo/unidade operacional) / parceiro contratual / destinatário de serviços em França) verificar junto da empresa destacadora se a declaração correspondente foi feita no SIPSI para cada trabalhador destacado. Para o efeito, basta apresentar o aviso de receção do SIPSI
      2. O cliente (sociedade (grupo/unidade operacional) / parceiro contratual / destinatário de serviços em França) deve obter uma declaração do destacador que certifique expressamente que as multas aplicadas já foram pagas ao Estado francês
    5. Observar as exigências formais do destacamento:
      1. 48 horas antes do lançamento, a notificação de lançamento deve ter sido efectuada no SIPSI
      2. Deve ser nomeado um representante em França. O representante está disponível para responder às perguntas da inspeção do trabalho francesa DIRECCTE
      3. Os documentos necessários ao destacamento devem estar disponíveis em francês em França
      4. Na indústria da construção, deve ser apresentado um cartão denominado BTP (cartão profissional) durante as inspecções

    Em resumo:

    Embora algumas das formalidades tenham sido simplificadas, não se pode dizer que estes dois actos legislativos tenham flexibilizado significativamente as regras de destacamento. A menos que se aplique um dos casos excepcionais acima mencionados, que são bastante raros na prática, as formalidades relativas ao destacamento de trabalhadores para França permanecem em grande parte inalteradas para os empregadores estrangeiros e, em particular, para os empregadores da zona fronteiriça que destacam regularmente trabalhadores para França.

    Dias de encerramento consular dos países islâmicos em agosto
    22.07.2019, 12:00 horas

    Destacamos que a Festa Islâmica do Sacrifício terá lugar de 12 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2019.

    Por conseguinte, prevê-se que os serviços consulares das embaixadas dos países islâmicos encerrem a curto prazo durante este período.

    Se necessitar de um visto ou de legalização para um país islâmico a curto prazo, tenha este facto em conta ao planear a sua viagem.

    NOVO REGULAMENTO SOBRE VISTOS: ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE VISTO NA NIGÉRIA
    04.06.2019, 00:00 horas

    A Embaixada da Nigéria informa:

    De acordo com uma diretiva do Governo Federal da Nigéria, todos os requerentes de visto são informados de que, a partir de 6 de maio de 2019, os pedidos de visto não serão mais aceitos na Embaixada da Nigéria. Todas as submissões dos candidatos devem ser feitas através de nossos agentes licenciados autorizados pelo governo.

    Seu DVKG