"O mesmo trabalho - no mesmo local - pelo mesmo salário"
O principal objetivo das obrigações de notificação no contexto da colocação de trabalhadores na UE é o cumprimento das normas mínimas no país de destino no que diz respeito aos seguintes tópicos:
As obrigações de notificação da UE aplicam-se aos trabalhadores destacados, cujo paradeiro - dependendo do país - deve ser comunicado à autoridade laboral, à autoridade da segurança social ou à autoridade de segurança no trabalho antes do destacamento. A Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores foi implementada em muitos Estados da UE/EFTA de tal forma que o empregador deve notificar o viajante de negócios - mesmo que a estadia dure apenas um dia.
Os Estados-Membros transpuseram atualmente para o direito nacional os requisitos definidos na Diretiva 2014/67/UE relativa à aplicação da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores. O Regulamento (UE) n.º 67/2014 prevê a introdução, a nível nacional, de obrigações de comunicação e registo para registar as missões internacionais de trabalhadores até 2020.
As diferentes regulamentações e requisitos nacionais, bem como as alterações em curso, conduzem a uma sobrecarga administrativa, nomeadamente para:
Dependendo da regulamentação nacional, as viagens de negócios devem ser comunicadas com antecedência a partir do primeiro dia de viagem e devem ser fornecidos documentos completos (incluindo contrato de trabalho, folhas de vencimento e documentos comprovativos, certificado de saúde).
O incumprimento da obrigação de declaração conduz a sanções consideráveis e a consequências de grande alcance:
A Agência Consular e de Vistos Alemã coloca à sua disposição um processo simples e tangível que lhe permite completar a notificação da UE com apenas algumas entradas. O DVKG mantém os regulamentos actualizados e, se necessário, pode pô-lo em contacto com especialistas jurídicos (por exemplo, advogados da segurança social e fiscais).
Utilizar um processo de candidatura tangivelmente simples
A notificação da UE, o certificado A1, o visto, a legalização, a imigração e a laboração - tudo a partir de uma única fonte:
O DVKG apoia-o no processo de notificação da UE nos seguintes tópicos:
Para perguntas, não hesite em contactar-nos.