Obrigação de comunicação da UE

Bandeira da UE

Objetivo da notificação & obrigações de registo

"O mesmo trabalho - no mesmo local - pelo mesmo salário"

O principal objetivo das obrigações de notificação no contexto da colocação de trabalhadores na UE é o cumprimento das normas mínimas no país de destino no que diz respeito aos seguintes tópicos:

  • Salário mínimo
  • Horas de trabalho
  • Regimes de férias
  • Segurança, proteção da saúde e higiene no local de trabalho e
  • Condições de trabalho temporário

Antecedentes da obrigação de notificação da UE

As obrigações de notificação da UE aplicam-se aos trabalhadores destacados, cujo paradeiro - dependendo do país - deve ser comunicado à autoridade laboral, à autoridade da segurança social ou à autoridade de segurança no trabalho antes do destacamento. A Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores foi implementada em muitos Estados da UE/EFTA de tal forma que o empregador deve notificar o viajante de negócios - mesmo que a estadia dure apenas um dia.

Os Estados-Membros transpuseram atualmente para o direito nacional os requisitos definidos na Diretiva 2014/67/UE relativa à aplicação da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores. O Regulamento (UE) n.º 67/2014 prevê a introdução, a nível nacional, de obrigações de comunicação e registo para registar as missões internacionais de trabalhadores até 2020.

Âmbito da notificação e sanções

As diferentes regulamentações e requisitos nacionais, bem como as alterações em curso, conduzem a uma sobrecarga administrativa, nomeadamente para:

  • a notificação do destacamento
  • a nomeação de um representante
  • as obrigações de documentação

Dependendo da regulamentação nacional, as viagens de negócios devem ser comunicadas com antecedência a partir do primeiro dia de viagem e devem ser fornecidos documentos completos (incluindo contrato de trabalho, folhas de vencimento e documentos comprovativos, certificado de saúde).

O incumprimento da obrigação de declaração conduz a sanções consideráveis e a consequências de grande alcance:

  • Pagamentos de sanções
  • Sanções legais
  • Proibições de entrada
  • Pedidos de indemnização dos trabalhadores por incumprimento do dever de diligência
  • Exclusão do mercado local
  • Solução

    A Agência Consular e de Vistos Alemã coloca à sua disposição um processo simples e tangível que lhe permite completar a notificação da UE com apenas algumas entradas. O DVKG mantém os regulamentos actualizados e, se necessário, pode pô-lo em contacto com especialistas jurídicos (por exemplo, advogados da segurança social e fiscais).

    Utilizar um processo de candidatura tangivelmente simples

    A notificação da UE, o certificado A1, o visto, a legalização, a imigração e a laboração - tudo a partir de uma única fonte:

    DVKG 6 x DVKG results

    O DVKG apoia-o no processo de notificação da UE nos seguintes tópicos:

    • Verificar se existe uma obrigação de notificação da UE
    • Realização da notificação, incluindo um possível registo da empresa
    • Recolha dos documentos de notificação
    • Aprovisionamento de representantes
    • Envio/fornecimento do conjunto de documentos para a notificação da UE

    Para perguntas, não hesite em contactar-nos.

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